A Astuto informa que o governo anunciou através do despacho 49/2022-XXIII publicado no passado dia 24 de maio de 2022 que a obrigatoriedade das faturas eletrónicas serem acompanhadas por uma assinatura eletrónica foi adiada para o início do ano 2023. Assim sendo qualquer fatura em PDF que tenha sido emitida até ao dia 31 de dezembro de 2022 deve ser aceite.
Apesar do adiamento do prazo legal aconselhamos às empresas com esta necessidade implementar o sistema antecipadamente de modo a evitar imponderáveis.
Relembramos que a Astuto tem as soluções Fatura-Electrónica e Fatura-PDF disponíveis desde a versão 2022.21.