Nova obrigatoriedade: Envio de inventário à AT
Na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 contempla uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, com a adição de um novo artigo 3.º-A que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.
Esta nova alteração torna obrigatória até 31 de Janeiro a comunicaçã das empresas com uma faturação anual acima dos 100 mil euros,, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
As características do ficheiro serão ainda definidas por portaria, publicada ainda durante este ano, uma vez que se prevê que a entrada em vigor desta alteração legislativa ocorra de imediato.