De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de Dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de Janeiro de 2017.